sábado, 23 de fevereiro de 2013

Início do ano letivo


Por Paulo Almeida da Silva
Estamos iniciando mais um ano letivo. As escolas voltam a abrir suas portas para receber seus alunos. Pais voltam a transportar seus filhos até a escola. Professores retornam às suas atividades docentes. Servidores reassumem suas funções no ambiente escolar. Tudo isso por que ainda cremos na educação. No diferencial que ela proporciona a quem a busca. Com ela vislumbramos novos horizontes!

A Secretaria de Educação do Estado do Amazonas fez algumas mudanças, principalmente no que se refere ao trabalho docente, que queremos comentar. A LDB nos diz no seu Art. 61.

Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

No que diz respeito à formação do professor, a legislação está bem clara. No item III, está citado que o trabalhador em educação pode ser portador de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

 Desde que a LDB foi promulgada, as secretarias de educação vêm trabalhando para qualificar seus professores e tentando deixar cada um trabalhando na sua respectiva área de formação. Isto atende a legislação. Mas, é nela mesma que também nos apoiamos para dizer que a formação em área afim, também é possível de ser aceita, respaldando o professor a adentrar em outras áreas diferentes daquela de sua formação. Isto seria suficiente para justificar que uma jornada de trabalho de 20 horas semanais poderia ser completa em uma mesma escola.

É esta mudança que não foi bem vista pelos professores, pois para completar uma carga horária de até 20 horas por semana, o professor tem que se deslocar para outras escolas. Imagine se no entorno da moradia deste professor, houver uma só escola. Ele vai ter que se deslocar para outro bairro. Vamos pensar naquele professor que mora em uma cidade ou comunidade com poucas escolas. Não se teria que abrir uma exceção?

Companheiros da educação, a mobilidade pode chegar à coesão, da coesão à reivindicação, da reivindicação à possibilidade de ser ouvido.

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